
Além dos prazos variáveis (licença, condicionante, outorga), o ano ambiental tem datas fixas — iguais para todo mundo e, por isso mesmo, esquecidas com uma frequência impressionante.
TCFA — a taxa trimestral do IBAMA
Quem exerce atividade potencialmente poluidora (anexo da Lei 10.165/2000) se inscreve no CTF e paga a TCFA a cada trimestre: até o 5º dia útil de abril, julho, outubro e janeiro. O valor depende do porte e do grau de poluição. Atraso gera multa e juros — e o débito trava certidões.
RAPP — o relatório anual de todo mundo
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras se entrega ao IBAMA entre 1º de fevereiro e 31 de março, sobre o ano anterior. Não entregar é multa a partir de R$ 1.000 + R$ 20/dia — por CNPJ. Consultoria com 30 clientes inscritos no CTF tem 30 RAPPs para entregar no mesmo trimestre.
As taxas estaduais
Vários estados cobram taxa própria de fiscalização (a TCFA estadual, por convênio) ou taxas anuais de licença. Cada uma com seu vencimento — confira o calendário do seu órgão (em Rondônia, a SEDAM).
Montando o calendário-mestre
- Janeiro — TCFA 4º tri; preparar dados do RAPP
- Fev–Março — RAPP (não deixe para 30/03: o sistema do IBAMA congestiona)
- Abril — TCFA 1º tri
- Julho — TCFA 2º tri
- Outubro — TCFA 3º tri
- O ano todo — licenças, condicionantes e outorgas da carteira
Automatizando a cobrança interna
Data fixa é o caso perfeito para automação: recorrência anual/trimestral cadastrada uma vez, alerta para o responsável de cada cliente, evidência (comprovante de pagamento/recibo de entrega) anexada. No EcoIntegra, o calendário-mestre da carteira inteira mora no mesmo painel das licenças — fevereiro deixa de ser um mês de pânico.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Toda empresa paga TCFA?
Não — só as que exercem atividades do anexo da Lei 10.165/2000. Mas o enquadramento é mais amplo do que parece: transporte, comércio de químicos e serviços industriais costumam se surpreender.
Empresa isenta de TCFA precisa entregar RAPP?
A obrigação do RAPP acompanha a inscrição no CTF, não o pagamento. Inscrito com atividade declarada entrega — mesmo com taxa zero.
Esqueci o RAPP dos últimos anos. E agora?
Entregue os retroativos: a multa por atraso é menor e mais defensável que a omissão continuada. E o passivo aparece na hora de emitir certidão de regularidade.
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